Resposta direta: em regra, não. A empregada gestante tem estabilidade provisória no emprego, garantida pela Constituição, que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Uma demissão sem justa causa nesse período é considerada indevida e pode gerar direito à reintegração ou a uma indenização.
Desde quando vale a estabilidade
A estabilidade começa na confirmação da gravidez — e não da comunicação ao empregador. Isso significa que, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa, a proteção pode ser reconhecida posteriormente.
Ela se estende até 5 meses após o parto, período em que a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa.
Vale para todos os tipos de contrato?
A jurisprudência reconhece a estabilidade da gestante inclusive em contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência. Cada situação, porém, deve ser avaliada com atenção aos detalhes do vínculo.
E se a demissão já aconteceu?
Se a empregada foi dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, existem, em geral, dois caminhos:
- Reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento.
- Indenização substitutiva, correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade, quando a reintegração não for recomendável.
A escolha do melhor caminho depende do momento em que a trabalhadora se encontra e das circunstâncias do caso.
O que reunir antes de buscar orientação
- Exames ou documentos que comprovem a data da gravidez.
- Comunicado de demissão e termo de rescisão.
- Contrato de trabalho e holerites.
Com esses documentos, é possível avaliar se a estabilidade foi respeitada e quais medidas são cabíveis.
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