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Direito Trabalhista

Hora extra: quando é devida e como deve ser paga?

Por João Paulo F. Alves N. · 18 de agosto de 2026

Resposta direta: a hora extra é devida sempre que o trabalhador ultrapassa a sua jornada normal de trabalho. O valor mínimo é o da hora normal acrescida de 50% nos dias comuns, podendo chegar a 100% em domingos e feriados, conforme a lei ou a convenção coletiva da categoria.

O que conta como hora extra

Considera-se hora extra todo o tempo trabalhado além da jornada contratada — normalmente 8 horas diárias e 44 horas semanais. Também podem ser consideradas:

Qual é o adicional mínimo

Muitas categorias têm percentuais mais vantajosos previstos em convenção coletiva. Por isso é importante conferir o acordo da sua categoria.

Banco de horas: como funciona

O banco de horas permite compensar as horas extras com folgas, em vez de pagá-las em dinheiro. Para ser válido, precisa cumprir requisitos legais — como previsão em acordo e respeito aos prazos de compensação. Quando essas regras não são seguidas, as horas podem ter de ser pagas como extras.

E se a hora extra não foi paga?

Se você trabalhou além da jornada e não recebeu corretamente, é possível cobrar as diferenças. Alguns pontos ajudam na análise:

O direito de cobrar valores atrasados respeita prazos legais (prescrição), por isso não convém deixar para depois.

Vale tanto para empregado quanto para empresa

Empregadores também se beneficiam de orientação preventiva: uma política de jornada bem estruturada, com controle de ponto correto e banco de horas válido, reduz riscos trabalhistas. É um tema em que prevenir custa menos do que corrigir.

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