Resposta direta: durante o aviso prévio o contrato de trabalho ainda está em vigor. Isso significa que a relação de emprego só termina de fato ao final do período. Por isso, mudanças na demissão, novas punições ou alterações nas condições combinadas precisam respeitar as regras da CLT — e, em algumas situações, uma nova dispensa nesse período pode ser considerada indevida.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação, feita por uma das partes, de que o contrato de trabalho vai ser encerrado. Ele pode ser:
- Trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período.
- Indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
O prazo é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
O contrato continua valendo até o último dia
Durante o aviso prévio trabalhado, todos os direitos e deveres permanecem: salário, jornada, benefícios e também as regras de conduta. Ou seja, o vínculo não está "suspenso" — ele está apenas em fase final.
Por isso, o empregado que pediu demissão e está cumprindo aviso não pode simplesmente deixar de comparecer, assim como o empregador não pode alterar unilateralmente as condições combinadas.
Redução de jornada é um direito
Quando o aviso prévio é dado pelo empregador, o trabalhador tem direito à redução de 2 horas na jornada diária (ou à falta de 7 dias corridos ao final), sem prejuízo do salário. Esse tempo serve para que ele busque uma nova colocação.
Quando a demissão no aviso pode ser indevida
Existem situações em que uma nova dispensa durante o aviso — ou a forma como ele é conduzido — pode gerar direito a indenização, como:
- Dispensa por justa causa sem falta grave real que a justifique.
- Descumprimento da redução de jornada.
- Retenção de verbas rescisórias fora do prazo legal.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando os documentos e o histórico do contrato.
Como saber se os seus direitos foram respeitados
Se você está em aviso prévio e tem dúvidas sobre a forma da demissão, o pagamento das verbas ou a redução da jornada, o ideal é reunir seus documentos (contrato, holerites, comunicado de dispensa) e buscar orientação jurídica antes de assinar a rescisão.
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